O relançamento do programa International Entrepreneur Parole forneceu uma solução alternativa de imigração para empresários internacionais obterem residência nos Estados Unidos. De acordo com a Regra do Empreendedor Internacional, o Departamento de Segurança Interna pode usar sua autoridade de liberdade condicional para permitir o acesso de empreendedores internacionais aos Estados Unidos, desde que seu empreendimento comercial demonstre um benefício público significativo.
A história do International Entrepreneur Parole Program
Tendo sido inicialmente apresentado em 17 de janeiro de 2017 pelo governo Obama, o programa foi definido para começar a aceitar inscrições em 17 de julho de 2017 . No entanto, em 25 de janeiro, depois que Donald Trump assumiu o cargo de presidente dos Estados Unidos, uma de suas primeiras ordens executivas foi suspender o programa até 2018, proibindo as inscrições antes do início do programa.
Após o anúncio da suspensão, a National Venture Capital Association (NVCA) entrou com uma ação contra o Departamento de Segurança Interna (DHS). Em dezembro de 2017 , a Justiça Federal decidiu a favor do NVCA, revogou a regra de suspensão do programa e obrigou o DHS a começar a aceitar os pedidos. Embora os pedidos pudessem ser processados, em maio de 2018o DHS propôs a remoção do programa International Entrepreneur Rule, alegando que o programa não era um veículo apropriado para atrair e reter empresários internacionais. Evidentemente, a administração Biden acreditava que o restabelecimento do programa estaria de acordo com a intenção holística de restaurar a fé no sistema de imigração legal americano e, como tal, implementou o restabelecimento do programa em junho de 2021.
O que é o programa International Entrepreneur Parole?
O programa International Entrepreneur Parole foi concebido com a intenção de promover o empreendedorismo estrangeiro nos EUA. O objetivo geral é incentivar os empresários internacionais a desenvolverem novas entidades inovadoras com elevado potencial de crescimento a serem investidas diretamente na economia norte-americana. Essas entidades criarão ainda mais um aumento na criação de empregos diretos e indiretos e, portanto, terão um impacto positivo no mercado de trabalho dos Estados Unidos.
De acordo com o programa, os empreendedores internacionais podem receber residência temporária renovável por até cinco anos, se puderem provar que seu empreendimento será um benefício público significativo, além de promover o crescimento e a rápida criação de empregos. A autorização para residir nos EUA será determinada caso a caso pelo DHS. O DHS usará então sua obrigação legal de conceder autoridade de liberdade condicional aos empresários que forem considerados elegíveis.
Embora o programa não forneça um caminho para a cidadania, o status de residência temporária fornece autoridade para o empreendedor trabalhar na progressão de sua entidade inicial, e se estende ainda mais aos seus familiares imediatos. Além disso, de acordo com as regras do programa, pode haver vários parceiros no negócio que podem receber residência. As regras do programa estabelecem que cada entidade pode ter até três empresários elegíveis.
Como a elegibilidade é determinada?
Enquanto o maior critério é que o empreendimento deve demonstrar um benefício público para o país, os empresários também devem provar o seguinte:
Participação substancial de propriedade em uma entidade start-up que tem potencial para crescimento rápido e criação de empregos.
O empresário deve ter um papel ativo central no negócio.
A entidade start-up deve ter sido criada nos últimos cinco anos nos Estados Unidos
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Esta é a melhor solução de imigração para empresários internacionais?
Determinar verdadeiramente qual rota de imigração é benéfica para cada indivíduo é baseado em uma série de elementos móveis. Este em particular é um passo à frente para permitir maior acesso aos EUA. Ao contrário do visto E-2, que analisa se o país de cidadania do investidor tem um tratado comercial com os EUA, o programa International Entrepreneur Parole analisa principalmente o mérito do empreendimento comercial e como sua contribuição será mutuamente benéfica. Isso abre ainda mais oportunidades para negócios mais inovadores que se ajustarão às necessidades do mundo em evolução e em constante mudança.