(+1)475-237-8818

NO AR

Programa Tarde Mais que Dimais

Com Eduardo Maidana

Danbury - CT

Prefeito de Danbury suspende mandato de uso de mascara interna somente para os idividuos totalamente vacinados a partir de 15 de outubro de 2021.

Publicada em 14/10/21 às 11:52h - 392 visualizações

por Rádio Mix Brazil USA


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Rádio Mix Brazil USA)

De acordo com a Ordem Executiva do Governador 13A datada de 5 de agosto de 2021 e a Declaração de Estado de Emergência para a cidade de Danbury assinada e datada / emitida em 16 de março de 2020, por meio deste documento, emito uma ORDEM modificada para que todos os espaços públicos internos, locais públicos internos, locais de reunião internos e espaços, áreas e locais na cidade de Danbury onde tais reuniões ocorrem ou podem ocorrer, incluindo empresas, escritórios e outras acomodações públicas, apenas pessoas não vacinadas ou incapazes de fornecer comprovante de vacinação e que não estão isentos de acordo com o referido Ordem Executiva Sec. 1.a. são obrigados a usar coberturas de máscara adequadas.

A execução desta ORDEM deve ser feita de acordo com o Estatuto Geral de Connecticut e a lei local conforme aplicável ao abrigo do COVID e emissão e regulamentação de emergência.

Esta ORDEM permanecerá até ser revogada ou substituída pela Ordem do Prefeito ou Governador do Estado de Connecticut.

Ao alterar o Mandato da Máscara Interna, o prefeito Cavo reiterou que apóia a escolha de residentes e visitantes totalmente vacinados que podem encontrar um nível de conforto usando uma máscara, especialmente ao frequentar ambientes públicos internos onde possam se sentir em risco ou não possam se distanciar socialmente, embora não haja mandato para fazê-lo.

O prefeito Cavo também observou que qualquer estabelecimento de Danbury que deseja continuar a usar máscaras e coberturas faciais para funcionários e / ou visitantes, pode implementar sua própria política. O Departamento de Saúde de Danbury estará disponível para auxiliar na facilitação de um plano de implementação, se solicitado.

Informamos que as Escolas Públicas de Danbury e escolas particulares em Danbury não estão sujeitas ao levantamento da máscara pelo prefeito. As máscaras são exigidas nas escolas de acordo com uma ordem do Comissário do Departamento de Saúde Pública que define as condições e ambientes sujeitos à isenção prevista na Ordem Executiva 12A do Governador Lamont. A ordem também exige que unidades de saúde, unidades que abrigam populações vulneráveis, trânsito público e privado, unidades correcionais e creches exijam máscaras de cobertura facial.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 Twitter
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

(+1)4752378818

Visitas: 202122
Usuários Online: 85
Copyright (c) 2025 - Rádio Mix Brazil USA
Converse conosco pelo Whatsapp!